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Valor aduaneiro: a base de tudo
O ponto de partida é o valor aduaneiro, formado por valor da mercadoria (FOB) + frete internacional + seguro. Sobre essa base incidem os tributos federais da importação.
Tributos federais
| Tributo | Base de cálculo | Observação |
|---|---|---|
| II (Imposto de Importação) | Valor aduaneiro | Alíquota do NCM (0% a 35%) |
| IPI | Valor aduaneiro + II | Alíquota do NCM |
| PIS/COFINS-Importação | Valor aduaneiro | Alíquotas próprias da importação |
| AFRMM | Frete marítimo | 8% sobre o frete (via marítima) |
ICMS: o tributo que “entra por dentro”
O ICMS estadual é calculado por dentro: a própria alíquota compõe a base. Por isso, uma alíquota de 18% não significa 18% sobre o valor — o efeito efetivo é maior. Cada estado tem regras e alíquotas próprias, e pode haver benefícios fiscais.
Outros custos que não são tributos
SDR, capatazia, armazenagem, despachante aduaneiro e frete interno não são tributos, mas entram no custo final e no capital necessário para a operação.
Planejamento tributário e regimes especiais
Regimes como Drawback, RECOF e Ex-Tarifário podem reduzir ou suspender tributos em casos específicos. Avalie com seu despachante e contador antes de fechar o pedido.